SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:* | ADMINISTRADOR DE SISTEMAS*
Grande Porto**
MISSÃOGarantir a Administração de Sistemas (implementação e gestão corrente) ao nível dos ambientes de virtualização, Sistemas Operativos, gestão de serviços e utilizadores, administração de infraestrutura de servidores e Sistemas Informáticos.
Principais Actividades

  • Administração e configuração de Clusters Vmware em ambientes de alta disponibilidade e Disaster Recovery.
  • Configuração de manutenção de SAN (Brocade\Cisco) e Storage HPE\Fujitsu\NetApp.
  • Administração e configuração de infraestrutura e serviços Cloud AWS\Azure\Office365.
  • Administração de Sistemas Microsoft Windows Server, Exchange Server, Active Directory e SQL Server.
  • Gestão de perfis de acesso e identidade de vários sistemas (SAP, Active Directory, SQL Server e aplicações proprietárias).
  • Monitorização e gestão de soluções de proteção de dados “Backup” em ambientes de alta disponibilidade.
  • Assegurar a Administração de Sistemas ao nível dos utilizadores garantindo a criação e manutenção de utilizadores, grupos e perfis de acesso.
  • Desenvolvimento de scripting e automação de tarefas.
    Principais Requisitos
  • Licenciatura na área de Sistemas de Informação
    4/5 anos de experiência em funções similares
  • Sólidos conhecimentos e experiência em administração de Clusters VMware com Disaster Recovery
  • Sólidos conhecimento em administração e gestão Microsoft 365, Azure AD, Exchange Online, Skype, Teams em cenário híbrido

Integração componente de Segurança e Colaboração em Microsoft 365

  • Elaboração de documentação e procedimentos operacionais
  • Gestão de ferramentas de Patch Management
  • Conhecimentos de Inglês e ITIL
  • Perfil proactivo, dinâmico, criativo e boa capacidade de comunicação
  • Rigor e orientação para a qualidade, Espírito de equipa
  • Carta de Condução e disponibilidade para deslocações

Aviso de Privacidade

Os dados pessoais serão conservados pelo período máximo de 3 anos, para efeitos de futuros processos de recrutamento, sem prejuízo da obrigação de conservação por 5 anos prevista no artigo 32º, nº 1 do Código do Trabalho.