Compras:| Gestor de FrotaPorto (Boavista)**

MISSÃO
Prestar apoio nas actividades técnicas e operacionais do Serviço de Compras, tais como, gestão de frota das viaturas da Organização, consultas periódicas e específicas ao mercado, obtenção de cotações, análise técnica e comercial de propostas, negociação, monitorização de fornecedores e gestão de contratos.

Principais Actividades

  • Realizar actividades técnicas e operacionais de gestão de frota das viaturas da Organização (Documentação, legalizações, seguros, sinistros, manutenção, IPOs, impostos, contra-ordenações, combustíveis, gestão de contratos e controlo de custos).
  • Apoiar na elaboração e monitorização do Plano Anual de Compras.
  • Executar Consultas de Mercado para processos de aquisição/contratação de novos bens/serviços e/ou melhoria das condições de fornecimento dos já contratados, com especial enfoque nos processos de aquisição de viaturas e equipamentos.
  • Analisar as condições comerciais das propostas, respectiva negociação e adjudicação.
  • Preparar informação para a elaboração de Ordens de Compra e garantir o seu acompanhamento.
  • Garantir e monitorizar as relações operacionais com fornecedores, garantindo a sua avaliação em função dos critérios e ponderações pré-definidos.
  • Propor e implementar novas políticas e procedimentos, promovendo o adequado controlo interno e melhoria contínua.
    Principais Requisitos
  • Licenciatura em Gestão, Engenharia e Gestão Industrial ou áreas similares (preferencial)
  • 2/4 anos de experiência na área de gestão de frota
  • Conhecimentos de gestão de frota
  • Conhecimentos de mecânica e oficina automóvel (preferencial)
  • Conhecimentos de gestão de stocks
  • Conhecimentos de MS Office e de SAP
  • Conhecimentos de XRP Frotas ou software similar
  • Conhecimentos de Inglês
  • Capacidade de organização, comunicação e de gestão de stress
  • Capacidade de negociação
  • Dinamismo
  • Rigor e orientação para a qualidade
  • Espírito de equipa
  • Carta de Condução

Aviso de Privacidade

Os dados pessoais serão conservados pelo período máximo de 3 anos, para efeitos de futuros processos de recrutamento, sem prejuízo da obrigação de conservação por 5 anos prevista no artigo 32º, nº 1 do Código do Trabalho.